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ECD E ECF 2021: REGRAS, OBRIGATORIEDADES E DICAS PARA A ENTREGA

ECD e ECF 2021: regras, obrigatoriedades e dicas para a entrega

QUARTA07/07

15h00AO VIVO

PALESTRANTE

Ângelo Peccini Neto
Ângelo Peccini Neto
Advogado tributário e articulista do Contábeis

 

Empresários e profissionais contábeis devem entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o dia 30 de julho.

ECD tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela digital, e corresponde à obrigação de transmitir a entrega de livros contábeis como razão e diário, que antes deveriam ser autenticados anualmente na Junta Comercial.  

Já a ECF visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , que era entregue anualmente para Receita Federal.  

O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal.

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Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.

Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos leiautes refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.

Para falar sobre o assunto, o Contábeis vai realizar um webinar na próxima quarta-feira (07) às 15h com Ângelo Peccini Neto, que é advogado tributarista, pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e tem um MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. 

Para participar, preencha o formulário ao lado. Enviaremos maiores informações sobre a transmissão no dia do evento. Participe e envie a sua dúvida!