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MINISTRO HOMOLOGA ACORDO DE DANIEL SILVEIRA POR DESACATO A SERVIDORA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo de transação penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e aplicou-lhe a pena de multa no valor de R$ 20.177,91, em razão de desacato a uma servidora pública.

Câmara dos DeputadosDeputado Daniel Silveira firmou acordo com a PGR por desacato a servidora pública

A decisão foi proferida no inquérito 4.863, instaurado para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desacato.

Ao ser preso em flagrante em 16/2 pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), o parlamentar teria desacatado uma servidora do Instituto Médico Legal com expressões ofensivas, além de ter se recusado a usar máscara.

A pedido da PGR, o inquérito foi arquivado quanto à infração de medida sanitária preventiva, e o acordo foi firmado em relação ao desacato.

Transação penal
No despacho de homologação, o ministro Alexandre ressaltou que o delito de desacato admite plenamente o instituto da transação penal, por se caracterizar uma infração penal de menor potencial ofensivo.

Verificou, ainda, que a servidora negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis. Segundo o ministro, conforme registrado pela PGR, Silveira preenche os requisitos legais, previstos na Lei 9.099/95, para o acordo.

Diante da aceitação, pelo autor da infração, da proposta formulada pelo Ministério Público e do preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação, é de imposição a homologação do acordo de transação penal. A multa deve ser paga até 28/7. Com informações da assessoria de imprensa do STF.