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TRF2: RESOLUÇÃO ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A RENUMERAÇÃO DE PROCESSOS QUE MIGRARÃO DO APOLO PARA O E-PROC

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, assinou, no dia 30 de junho de 2021, a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00052, que estabelece procedimentos para a renumeração de processos das Turmas Recursais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a fim de viabilizar a migração para o sistema e-Proc.

De acordo com o documento, a renumeração é necessária, pois o sistema e-Proc não admite que haja mais de um processo com a mesma numeração, acrescida de barra “01”- “02”… , tal como era possível no sistema Apolo. Dessa forma, a renumeração é a única opção possível, do ponto de vista técnico, para permitir a migração.

Ainda de acordo com a resolução será necessário proceder à nova numeração dos processos das Turmas Recursais das seguintes classes processuais:

A nova numeração estará disponível diretamente no e-Proc e será aplicada no momento da migração do sistema, não se aplicando ao sistema Apolo. A regra geral consiste em trazer os dois dígitos finais (/nn) da numeração anterior para frente da nova numeração, removendo os zeros à esquerda.

Em relação às classes de recurso de sentença cível (91001) e criminal (92001), o sistema mantém a numeração do processo originário, cortando /nn.

Cabe lembrar que a lista de processos renumerados, com a numeração nova e antiga, deverá ser disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, sem prejuízo das medidas processuais de praxe para comunicação aos advogados e procuradores, pelas Turmas Recursais.

Para obter mais informações e consultar a lista de processos já renumerados, acesse a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00052 e seu anexo.​