Ver mais notícias

CGU ADAPTA LEI ANTICORRUPÇÃO A PEQUENAS

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou portaria detalhando como as micro e pequenas empresas podem desenvolver os programas de integridade previstos pela Lei Anticorrupção (12.846/2013).

Apesar de as medidas de governança não serem obrigatórias, o cumprimento delas pode reduzir multas e penalidades de um processo por corrupção, afirma o advogado Leonardo Resende, do escritório Coutinho, Lacerda, Rocha, Diniz, Advogados Associados.

A portaria, coassinada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), além de trazer exemplos práticos de medidas de integridade, fixa a exigência de que sejam entregues dois relatórios, o de Perfil e o de Conformidade. Sem eles, as ações de integridade serão desconsideradas.

Apesar de os programas de integridade serem recomendados para qualquer empresa, os especialistas destacam que eles assumem um papel de destaque quando a relação entre empresa e poder público é mais constante.

É o caso, por exemplo, das micro e pequenas empresas que participam de licitações e pregões eletrônicos. Segundo o Ministério do Planejamento, elas atendem quase 30% das compras federais, somando R$ 17 bilhões em 2014.

O programa de integridade também é recomendável para as empresas que dependem de autorizações do poder público para funcionar, conta a sócia do Costa, Coelho Araújo e Zaclis Advogados, Marina Coelho Araújo. Seria o caso, por exemplo, do ramo de construção civil, que precisa de licenciamentos ambientais e de autorizações de prefeituras.

"O compliance não é uma obrigação. Mas se lá na frente a empresa tiver um problema isolado de corrupção, o programa de integridade se torna uma das formas de defesa", diz Marina. Ela destaca que os programas não precisam ser caros, e que mesmo antes da portaria já havia como implementá-los nas pequenas.

Na avaliação do criminalista David Rechulski, a questão do programa de integridade é ainda mais abrangente. "Num futuro próximo, os programas de integridade vão ter inclusive valor de mercado. Podem se tornar uma condição das grandes para contratar as pequenas", afirma o especialista.

A razão por trás disso, segundo ele, é que pela Lei Anticorrupção uma empresa pode ser corresponsabilizada pelo ato de outra que agiu em seu nome. "Do que adianta a grande empresa criar toda uma estrutura de compliance e depois contratar empresas sem essa preocupação? Em breve isso será um paradigma de distinção para a contratação de pequenas e médias", afirma.