COTA DE CONVOCAÇÃO DE DEFICIENTES PODE SER IGNORADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Para se configurar o direito de nomeação de cargo público é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
Justiça acatou argumento da Caixa para justificar convocação de deficientes em número maior que previsto em edital
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Com base nesse entendimento, o juízo do 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão da 2ª da Subseção Judiciária de Varginha (MG) para determinar que o banco estatal promovesse a convocação dos autora da ação.
Segundo os autos, a impetrante afirma que foi aprovada em Concurso Público para o cargo de técnico bancário novo em concurso destinado apenas à formação de cadastro de reserva. Contudo, a autora alega que o banco estatal estaria convocando candidatos deficientes de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer alternância com candidatos aprovados no cadastro geral.
No recurso, o banco afirmou que nos últimos concursos públicos que promoveu para admissão de empregados não houve aprovação de candidatos com deficiência em número suficiente para alcançar o percentual de 5% de empregados em relação ao número total de funcionários. E, que por conta disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública exigindo que a instituição cumprisse a cota mínima exigida por lei.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Souza Prudente, apontou que não ficou provado nos autos a alegada preterição da candidata, por que o banco nomeou candidatos portadores de deficiência além do percentual previsto no edital, sem alternância, em cumprimento a decisão judicial.
O magistrado lembrou que o banco, por sua vez, provou que não vinha cumprindo a cota estabelecida no art. 93 da Lei 8,213/1991, segundo o qual a empresa que conta com mais de 1.001 empregados deve preencher 5% das suas respectivas vagas com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados.
Diante disso, ele decidiu acolher os argumentos do banco estatal de que a convocação de portadores de deficiência além do percentual do edital se deu, não por decisão administrativa, mas sim em obediência a determinação judicial.