ISENÇÃO DE TARIFAS PARA ATINGIDOS POR ENCHENTES EM MINAS É QUESTIONADA NO STF
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra trechos da Lei Estadual 23.797/2021 de Minas Gerais. A norma regula a concessão de isenção total temporária de tarifas de água, esgoto e energia a consumidores atingidos por enchentes no estado.
A lei é válida para usuários das prestadoras estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor). O prazo previsto pela norma é de três meses de não pagamento de taxas.
A entidade alega que a previsão interfere direta e indevidamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados pelos municípios e vinculados à agência reguladora estadual. Também sustenta que o próprio STF entende ser essencial a autonomia das agências para definição dos valores de tarifas, conforme os termos contratuais.
De acordo com a Aesbe, apesar de conferir maior proteção ao consumidor, a norma usurpa competência municipal e ignora a legislação regulatória do setor de saneamento básico. Isso violaria as normas de política tarifária e os princípios constitucionais da legalidade, da livre concorrência, da isonomia e da ordem econômica, já que a norma cria uma obrigação direcionada somente a dois prestadores estatais e desonera outros existentes no estado.
A Aesbe pede a concessão de liminar com efeito retroativo ou que o mérito do tema seja julgado diretamente no Plenário. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria do STF.