CRIME NO PLAZA SHOPPING: JUÍZA MARCA AUDIÊNCIA DE ACUSADO DE MATAR ESTUDANTE A FACADAS PARA O DIA 2 DE AGOSTO
A juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, marcou para o dia 02 de agosto, às 13h30min, a primeira audiência de instrução e julgamento de Matheus dos Santos da Silva, acusado de matar a facadas Vitorya Melissa Mota, de 22 anos, no dia 2 de junho, no Plaza Shopping, em Niterói. Na decisão, a magistrada também indeferiu o pedido de exame de avaliação psicológica e psiquiátrica apresentado pela defesa de Matheus, que havia requerido a instauração de incidente de insanidade mental do acusado.
Na audiência de instrução e julgamento vão ser ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação e, após, será realizado o interrogatório do réu. Matheus e Vitorya foram colegas de turma de um curso técnico de enfermagem.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vitorya almoçava sentada junto à praça de alimentação do shopping e Matheus se aproximou para conversar com ela. Em determinado momento ele sacou uma faca da mochila e passou a golpear a vítima, causando sua morte.
Na decisão, a juíza também indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, considerando que ainda não há elementos que justifiquem a medida.
“A defesa deverá fundamentar tal pleito com eventual documentação médica que o respalde, considerando que não há nos autos qualquer indício de que o réu seja acometido por distúrbio psiquiátrico. O acusado, a princípio, ostentava comportamento funcional, sendo inclusive aluno matriculado no mesmo curso técnico de enfermagem que a vítima cursava.”
A magistrada também determinou que o Plaza Shopping envie, no prazo de cinco dias, as imagens das câmeras de segurança do shopping, gravadas no dia do crime.
“Com o fito de evitar eventual exclusão das imagens do crime do sistema de segurança do shopping center em virtude do decurso do tempo, oficie-se, desde já, ao Plaza Shopping Niterói solicitando a vinda das imagens captadas pelas câmeras de segurança no dia do crime, desde a chegada da vítima, bem como do acusado, até a remoção do corpo. Sem prejuízo, em atenção ao requerimento defensivo já dos elevadores, na forma do item "b" do requerimento defensivo de fl. 213. Consigne-se prazo de cinco dias para resposta, sob pena de busca e apreensão.”