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TRF-4 RESTABELECE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS DE EDIR MACEDO E ESPOSA

A concessão de passaporte diplomático é prevista para uma série de pessoas, inclusive lideres religiosos, e o Judiciário não deve interferir se não há ilegalidade. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao retomar os passaportes diplomáticos do bispo Edir Macedo e da sua esposa nesta terça-feira (13/7).

Bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus
Divulgação/Facebook

Em 2019, o Ministério das Relações Exteriores concedeu o passaporte ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus, com validade de três anos. Em fevereiro deste ano, após ação popular movida pelo advogado Roniele de Oliveira Silva, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu os passaportes.

O advogado argumentava que o bispo e sua esposa não teriam atuação de interesse do país e que a concessão não teria sido fundamentada. A União argumentava que o ato seria discricionário do ministro de Relações Exteriores. Macedo e sua mulher disseram que prestam atividades de assistência humanitária no exterior, o que atenderia a interesses do Brasil.

Na primeira instância, o juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não identificou explicações adequadas sobre o critério usado pelo ministério. Mas no TRF-2, o desembargador-relator Guilherme Couto de Castro reformou o entendimento e a corte julgou o pedido improcedente por unanimidade. O acórdão ainda não foi publicado.