CÂMARA APROVA REGRAS PARA IMPEDIR SUPERSALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO; TEXTO VOLTA AO SENADO
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes. As regras se estendem para os servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. O texto é de autoria do Senado, por isso retorna para análise dos senadores após modificações.
“É fato que as proposições se encarregam de enfrentar um problema que alcançou dimensões nacionais. Em tese, a remuneração de um agente público não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal nem aos subtetos constitucionalmente previstos. Todavia, não é o que se tem visto, sobretudo quanto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, argumentou o autor do substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno.
Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações. Ele apontou que a economia com a regulamentação aprovada deve variar entre R$ 2 bilhões a até R$ 10 bilhões, se considerados todos os órgãos públicos e entidades da Federação.
“Só com corte nas férias dos juízes, será um corte de R$ 2 bilhões. São tantos penduricalhos que não sabemos o valor para os Estados”, completou.
Supersalários
O projeto prevê 32 tipos de verbas que poderão ser pagas acima do teto constitucional, como auxílios para os militares, o “cotão” dos deputados e senadores, horas extras, 13º salário e adicional de insalubridade e diárias. Os pagamentos de planos de saúde serão limitados a 5% do teto (os juízes pressionavam para ampliar a 10%), o auxílio-creche a 3% e o auxílio-alimentação a outros 3%.
Além disso, o auxílio-moradia não tem um valor limite, mas serão estabelecidas condicionantes - como não ter imóvel próprio na cidade e estar atrelado à mudança de endereço.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.