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PACIENTE SUBMETIDA A MASTECTOMIA APÓS DEMORA EM BIÓPSIA SERÁ INDENIZADA

Diante do nexo de causalidade, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais e estéticos, uma paciente submetida a mastectomia após demora no agendamento de uma biópsia da mama pelo sistema público de saúde.

ReproduçãoPaciente submetida a mastectomia após demora em biópsia será indenizada

O valor total da reparação foi fixado em R$ 60 mil. De acordo com os autos, a paciente fazia acompanhamento de um nódulo na mama direita por dois anos e, após suspeita de piora no quadro, foi solicitada, com urgência, uma punção. Ela aguardou cerca de sete meses pelo agendamento da biópsia, sem receber retorno.

Mesmo após ir até o posto municipal, não conseguiu agendar o exame e acabou contratando um convênio médico. Um ano depois da solicitação da punção, a paciente precisou ser submetida a uma mastectomia, realizada em hospital particular.

Para o relator da apelação, desembargador José Maria Câmara Junior, apesar de um perito constatar que a conduta usual do caso em análise é a mastectomia, o período de sete meses em que a paciente ficou aguardando o agendamento da biópsia reduziu as chances de preservação da mama, ainda que parcial.

“Há evidências, portanto, de que a falha no agendamento da punção provocou a demora do correto diagnóstico, o que teria causado as consequências danosas não só pela angústia que a espera por sete meses pela realização do exame proporciona, mas contribuíram para que a parte perdesse a chance de preservar, ainda que parcialmente, a mama direita", disse o magistrado.

Assim, para Junior, ficou configurado o nexo causal a justificar a indenização por danos morais e estéticos. Por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença de primeira instância. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.