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ESPECIALISTAS DISCUTEM NA TV CONJUR EXECUÇÃO FISCAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça tirou de pauta o chamado Tema 987, em que se pretendia uniformizar o tratamento a empresas em recuperação judicial no campo tributário. A chamada "desafetação" excluiu a matéria da lista de bloqueio a recursos repetitivos sobre o assunto.

A decisão deixa em compasso de espera milhares de empresas que, para sobreviver, precisam escolher entre manter sua operação ou pagar suas dívidas com o fisco.

Para entender melhor o que está em jogo, a TV ConJur leva ao ar, na próxima terça-feira (20/7), a partir das 19h, o painel "Execução Fiscal contra Empresas em Recuperação Judicial: Aspectos processuais e práticos".

A mesa contará com especialistas como o professor Fredie Didier Jr., da Universidade Federal da Bahia; com o procurador do Distrito Federal Marlon Tomazette, também professor do IDP; o advogado Alberto Coimbra, sócio do escritório Magro Advogados; e o professor da UCB e coordenador do Magro Advogados em Brasília, Adisson Leal.

A decisão do STJ foi adotada na esteira da Lei nº 14.112/20, também conhecida como "Nova Lei de Falências". Entre outras novidades, mudou-se a regra de que, a falência ou o deferimento da recuperação judicial implicava a suspensão da prescrição das obrigações do devedor danas execuções — inclusive no caso dos credores particulares do sócio solidário. E também da proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.