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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

O prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), correspondente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, foi prorrogado para 30/9 deste ano, último dia útil do mês. A alteração consta da Instrução Normativa 2.039/21 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/7),

Prazo foi prorrogado em dois meses por causa de restrições impostas pela epindemia
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Normalmente, o prazo é encerrado no último dia útil do mês de julho, dois meses antes da data atual. O que motivou a extensão do prazo foi a epidemia da Covid-19, que provocou restrições para a regularidade das atividades econômicas, entre outras atividades profissionais, como a daqueles responsáveis pelas elaboração das escriturações societárias e fiscais de pessoas jurídicas.

O documento contém informações quanto ao imposto sobre renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Ele deve ser entregue por todas as PJs tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e é feito por meio do programa validador da ECF, acessado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Como o prazo para elaboração foi também prorrogado para o último dia do mês de julho, segundo a Instrução Normativa RFB 2.023, foi preciso atrasar o prazo de transmissão. Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal.