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OE SUSPENDE LEI DE MONITORAMENTO DA ÁGUA E ESGOTO NA COVID

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio concedeu, em sessão realizada nesta segunda-feira (19/7), medida cautelar suspendendo a eficácia da Lei estadual nº 9.126/2020. Pela lei, as empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto do estado ficam obrigadas a adotar plano emergencial para combate e prevenção à Covid-19. A ação é movida pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcom), que aguarda, agora, o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da lei pelo Órgão Especial.

A lei teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e determina que as concessionárias monitorem a carga viral nas unidades de tratamento e nos mananciais de rios, lagos e represas destinados ao abastecimento de água, entre outras obrigações.

Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Marília de Castro Neves, que considerou necessária a concessão da medida cautelar em razão da possibilidade de vício de inconstitucionalidade e por provocar aumento de despesas para as concessionárias, sem indicação de contrapartida, podendo por isso, causar prejuízo na prestação dos serviços à população.