IR: JUSTIÇA IMPEDE DESCONTO DE APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE
Aposentados com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir obter a suspensão no desconto do Imposto de Renda nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em decisão de junho, por exemplo, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular.
O desconto é aplicado para beneficiários que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas têm desconto menor a partir dos 65 anos.
Especialista em Direito Administrativo, o advogado Paulo Liporaci explica que esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, quando foi sancionada a lei federal 7.713 pelo então presidente José Sarney.
Mesmo assim, Liporaci afirma que, muitas vezes, os aposentados não têm conseguido obter o reconhecimento administrativamente. Segundo ele, isso ocorre por dois motivos. O primeiro deles é o INSS não dar conta da alta demanda de solicitações, fazendo com que a fila seja muito grande.
“O outro ponto é que, em algumas doenças, mesmo estando especificadas na lei, a administração faz uma interpretação mais restrita e acaba não concedendo”, diz. Um exemplo é o câncer, que, segundo ele, é interpretado pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversível.
Liporaci diz que, para a suspensão ser viabilizada, não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar. “O Judiciário entende que, uma vez tendo confirmada a doença, a pessoa é beneficiária para sempre.”
O advogado destaca que, no caso dos pedidos feitos pela via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS, o solicitante terá de passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.
Caso o beneficiário tenha previdência privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complementar.
Tributação do benefício
A lei federal 7.713, de 1998, garante a suspensão do desconto do Imposto de Renda nos benefícios de aposentados com doenças graves.
Porém, em muitos casos, esse direito é negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelos órgãos de administração pública, no caso dos servidores.
Na Justiça
Quando a solicitação do desconto é indeferida, o jeito é procurar a Justiça, que tem garantido a aplicação da lei nos casos em que o beneficiário cumpre com os critérios definidos pela legislação.
Pensão
Quem recebe pensão por morte também pode ter a suspensão do desconto em caso de doença grave.
Como funciona o desconto
Para aposentados que recebem um benefício maior do que R$ 1.903,98, os percentuais aplicados variam entre 7,5% e 27,5% por mês, dependendo da faixa de renda. Após aplicar o percentual, desconta-se a parcela a deduzir.
Aposentados por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e pensionistas por morte tem direito ao desconto desde que tenham as doenças graves determinadas na lei, que são:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (como nos casos de consequência do Alzheimer);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença dos rins);
- Hepatopatia grave (doença do fígado);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Aids.
Acidente
A lei inclui também os casos em que a aposentadoria foi motivada após acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Tratamento
O trabalhador não precisa estar com a doença para ter a suspensão do desconto. Ou seja, se ele teve câncer, por exemplo, tem direito ao benefício, mesmo que esteja curado
Não é necessário que a doença tenha sido contraída antes da aposentadoria. Então, se o segurado ficou com alguma dessas doenças depois de parar de trabalhar, também tem direito à suspensão do desconto.
Perícia
Ao fazer o pedido ao INSS ou ao órgão administrativo ao qual o servidor é atrelado, será necessário realizar perícia médica.
É aconselhável que o segurado também tenha todos os laudos que comprovem a doença.
Previdência privada
Após a concessão da suspensão do desconto pelo INSS ou por via judicial, o trabalhador deve apresentar os documentos ao fundo de previdência privada para que não sejam aplicados os descontos lá.
Indeferimento do pedido
Caso os critérios sejam cumpridos e, mesmo assim, haja indeferimento do pedido por parte do INSS ou do órgão de administração pública para o qual o servidor trabalhava, será necessário procurar a Justiça.
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