ALEXANDRE ENVIA PROCESSO CONTRA SALLES POR CONTRABANDO PARA A JUSTIÇA DO PARÁ
Os autos do processo no qual se investiga se o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles está envolvido nas denúncias de contrabando de madeira devem ser enviados para a Justiça de Altamira (PA), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou declínio de competência da corte para julgar o caso.
"Se o investigado não exerce mais o cargo que atraiu a competência desta corte em razão do foro por prerrogativa de função — ministro de Estado do Meio Ambiente —, é necessário o declínio da competência”, diz o ministro Alexandre em decisão divulgada nesta terça-feira (20/7).
Ex-ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente)
Nelson Jr./STF
No caso, trata-se da denúncia apresentada pela Polícia Federal de que os crimes teriam ocorrido no município de Altamira depois que foram apresentadas supostas provas por autoridades do governo dos Estados Unidos para onde a madeira desviada teria sido enviada.
Em um dos trechos de seu despacho, o ministro informa que as informações provenientes dos EUA “noticiavam a possível ocorrência de grave esquema de conluio entre agente(s) público(s) brasileiros e particulares no Brasil e nos Estados Unidos da América, com o intuito de legalizar e madeiras brasileiras de origem ilegal retidas em portos dos EUA”.
Além disso, a partir destes relatórios do governo norte-americano foi possível verificar que 3 das 4 origens declaradas são de concessões florestais no interior da Floresta Nacional de Altamira, Unidade de Conservação Federal situada em sua maior parte no interior do referido município, localizado no estado do Pará e, por conseguinte, na jurisdição da Subseção Judiciária em Altamira/PA.
“Parece-nos claro que, uma vez que não mais subsiste a prerrogativa de foro do investigado Ricardo de Aquino Salles, em razão de sua exoneração do cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente, as presentes investigações devem seguir pela Subseção da Justiça Federal em Altamira/PA, nos termos do que dispõe o art. 70 do CPP. Isso porque, se por um lado, a presente investigação versa sobre diversos crimes, inclusive funcionais, dúvida não há de que os produtos florestais apreendidos pelas autoridades norte-americanas ou são oriundos, em sua maior parte, de áreas de concessão florestais no interior da Floresta Nacional de Altamira, ou foram extraídas de outras áreas, provavelmente próximas, mas legalizados por meio de documentos ideologicamente falsos dessas mesmas concessões”, conclui.