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CSJT VOLTA ATRÁS E ANULA ATO QUE DISPENSAVA DEGRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anulou o ato 45/2021, que dispensava o registro em ata nas audiências por vídeo. Presidente da OABRJ, Luciano Bandeira comemorou a revisão do dispositivo, tema de grande preocupação entre a advocacia trabalhista. O fim da degravação das audiências foi motivo de nota oficial conjunta emitida pelas diretorias da Seccional e da Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) da entidade.

"A OABRJ acredita que a tecnologia deve estar a serviço da prestação jurisdicional, e não o oposto. A gravação das teleaudiências é um instrumento que deve complementar os atos já vigentes. Iríamos ao CNJ pedir a derrubada deste ato, se necessário fosse. Fico muito satisfeito em ver que o bom senso prevaleceu", assinala o presidente.

Para a Ordem, a medida causava insegurança jurídica ao suprimir o instrumento de registro em ata. Segundo a Seccional, sem a degravação, o nível de reavaliação e revisão das matérias no segundo grau ficaria prejudicado.

Além disso, a mudança obrigava partes, advogados e magistrados a ouvirem todos os depoimentos na íntegra para só então transcrevê-los em suas peças. O que para a OAB também gerava um impacto negativo ao aumentar o gasto de tempo com o rito processual. 

Em sua nota oficial, a OABRJ alertou, ainda, para a segurança de se ter os atos transcritos. Depoimentos e incidentes da audiência salvos em texto tornam desnecessária a repetição de atos processuais nas hipóteses de perda ou erro dos arquivos de gravação. 

A Seccional apresentou suas queixas sobre ao Ato 45/2021 em reunião, realizada no último dia 15, entre integrantes da CJT com o ouvidor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), José Luiz Campos Xavier. No encontro, os representantes da Ordem pediram para que os magistrados não adotassem o disposto, considerando que o ato era uma medida facultativa. Além disso, os colegas solicitaram o apoio do tribunal pela derrubada da norma.