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DEPUTADO PROTOCOLA NO CNMP NOVA DENÚNCIA CONTRA CONSÓRCIO LAVAJATISTA

O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) protocolou nesta terça-feira (27/7), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reclamação disciplinar para que o corregedor-geral apure condutas praticadas por procuradores da República integrantes da "lava jato" entre os anos de 2017 e 2018.

Deputado apresenta reclamação disciplinar contra força tarefa da operação lava jato por tentarem criar uma rede de espionagem
Divulgação

O pedido fundamenta-se em diálogos mantidos nos grupos de Telegram "Chats Filhos do Januário 2" e "Filhos de Januário" por procuradores, tornados públicos no último dia 26. As mensagens, apreendidas em operação da Polícia Federal a pedido do então ministro Sergio Moro (Justiça), revelaram que integrantes do consórcio de Curitiba, entre eles os procuradores Julio Noronha e Deltan Dallagnol, teriam buscado criar um sistema de espionagem cibernética clandestina.

Numa conversa do grupo, é citada uma reunião entre os membros da franquia lavajatista do Rio de Janeiro, de Curitiba e representantes de uma empresa israelense que vendia uma "solução tecnológica" que "invade celulares em tempo real".

A "solução tecnológica" a que se referiam é o software Pegasus, da empresa israelense NSO, um sofisticado programa de espionagem israelense, que permite invadir telefones celulares e acessar dados como contatos, localização, gravações, bem como ativar a câmera e o microfone, sem ser descoberto.

O software seria usado para aparelhar um "bunker", no gabinete de Dallagnol, destinado a promover escutas e gravações fora dos procedimentos previamente autorizados pelo Judiciário.

Na petição, elaborada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fernando Ideo Lacerda, coordenador e integrante do grupo Prerrogativas, o deputado pede a apuração de falta disciplinar imputada aos membros do MP; que se oficie o Supremo Tribunal Federal para que compartilhe com o CNMP a integra do material apreendido na operação spoofing; a instauração de processo administrativo disciplinar; e caso confirmada lesão aos cofres públicos e ato de improbidade administrativa, seja aplicada pena de demissão aos envolvidos.

Outros desdobramentos
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na Reclamação 43.007 do STF, uma petição denunciando as mesmas conversas sobre a aquisição de armas de espionagem cibernética. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação, encaminhou o documento para análise da Procuradoria-Geral da República e da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.

Na petição, a defesa de Lula também afirmou que procuradores da "lava jato" do Rio de Janeiro fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense como parte do pagamento de sua multa civil.

O empresário Enrico Vieira Machado comprou o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o MPF do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). O acordo de colaboração premiada do empresário foi homologado pelo juiz Marcelo Bretas, que também autorizou a aquisição do equipamento.

Em junho, o CNMP já havia instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de alguns procuradores, integrantes do consórcio lavajatista do Rio de Janeiro. Nesse caso, eles estariam sendo acusados de divulgar informações sigilosas de um processo contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão antes de o sigilo ter sido levantado.

Nesta terça-feira (28/7), a ConJur informou que o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, alterou a punição no processo administrativo contra os procuradores da extinta franquia fluminense da "lava jato" de suspensão de 30 dias por demissão.