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JUÍZA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A XUXA POR CRÍTICAS DE CARLA ZAMBELLI

hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz e escreveu: "O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco".

Xuxa alegou que a deputada teria a intenção de caluniá-la e atingir sua honra, e por isso pediu reparação no valor de R$ 150 mil. Zambelli argumentou que sua manifestação seria uma mera discordância e que estaria protegida pela imunidade parlamentar.

A juíza Carolina Pereira de Castro ressaltou que as declarações não estavam abrangidas pela imunidade parlamentar, já que não havia qualquer vínculo do livro com o desempenho de seu mandato. Mesmo assim, não constatou lesão ao direito de personalidade de Xuxa.

Segundo a magistrada, pessoas públicas estão naturalmente mais sujeitas a críticas: "Tratando-se de pessoa notória, há certa limitação ao seu direito de proteção à privacidade, visto tratar-se de figura pública, com vida social externada e por consequência, uma maior divulgação de sua atuação pela mídia, sendo impossível agradar a todos, sujeitando-o ao escrutínio do público, que pode acarretar insatisfação de parcela deste", destacou.

Deputada Carla Zambelli criticou Xuxa por lançamento de livro com tema LGBTQIA+ Câmara dos Deputados

Para ela, o comentário de Zambelli refletiria a liberdade de expressão, cuja limitação poderia ferir a Constituição e caracterizar censura. Mesmo que a manifestação pudesse demonstrar desconhecimento sobre a temática do livro, seria apenas uma crítica à obra, "o que, apesar de denotar uma preocupação exacerbada com a educação sexual de crianças, não implica a ocorrência de lesão extrapatrimonial digna".

Ainda que a crítica tenha sido contundente e causado aborrecimentos, a juíza observou que não foram usadas palavras de baixo calão ou que atingissem a vida pública da apresentadora. "Trata-se de mera suscetibilidade e não há respaldo a reprimir a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento da ré, não havendo sofrimento moral intenso a embasar o acolhimento da pretensão indenizatória", acrescentou.

A magistrada ainda lembrou que a internet "deu voz a todo e qualquer tipo de manifestação" e se tornou um lugar comum para emissão de "críticas assertivas e eventualmente hostis ou pouco inteligentes". Assim, "admitir-se responsabilização civil em casos como o destes autos seria, em última análise, censurar tudo e todos".