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TRF-3 CONDENA VIA AMARELA E METRÔ DE SÃO PAULO A REEMBOLSAR O INSS

O pagamento de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui a responsabilidade da empresa que incorre em dolo ou culpa. Com base nesse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão que determinou que o Consórcio Via Amarela e o Metrô de São Paulo reembolsem o INSS por benefício previdenciário concedido a familiar de funcionário da concessionária que morreu em um acidente durante a obra da estação Oscar Freire, no ano de 2006.

Conduta da Via Amarela e do Metrô foi considerada negligente no acidente
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

Para os julgadores, ficou comprovado nos autos do processo que a conduta das duas companhias foi negligente e imprudente. O profissional morreu em decorrência de um desmoronamento do túnel em fase de escavação para as obras do metrô.

Documentos juntados ao processo apontaram que tanto o consórcio Via Amarela quanto o Metrô tinham conhecimento de que o solo na região da obra era instável, com perigo de desabamento. "Os réus agiram assumindo o risco, não podendo cogitar de caso fortuito ou de força maior", apontou o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo.

"Aqueles que incorrerem em dolo ou culpa devem arcar com a indenização devida, não só ao trabalhador ou seus sucessores, como também ao órgão de Previdência Social. Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação", sustentou o relator em seu voto.

Toldo também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a possibilidade de transferência automática da responsabilidade trabalhista ao ente da Administração Pública nos casos em que a contratante deixa de fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.