TJ-SP REMANEJA COMPETÊNCIA DE VARAS DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (2/8) uma resolução que remaneja a competência da 1ª até a 5ª Varas das Execuções Criminais da Capital. O texto foi aprovado, por unanimidade, pelo Órgão Especial, e entrará em vigor em 30 dias.
TJ-SPTJ-SP remaneja competência de Varas de Execuções Criminais da capital
A resolução leva em consideração o início do projeto de digitalização e migração do acervo físico dos processos de execução criminal de São Paulo e o "notório desequilíbrio" de números e complexidade do acervo entre as Varas, além da "especialização do serviço como meio eficaz de racionalização do uso dos recursos e interesse públicos".
Conforme o texto, compete à 1ª Vara o processamento das execuções criminais de pena de multa originárias (principais ou cumulativas) ou substitutivas. A 2ª Vara será responsável pelas penas privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional, suspensão da execução da pena (sursis), penas restritivas de direitos e os feitos que envolvam acordos de não persecução penal, do recorte de gênero feminino.
Além disso, enquanto não migrado para o sistema de processamento eletrônico, a 2ª Vara também cuidará do acervo físico dos processos de execução criminal das presas em cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais femininos de regime fechado e semiaberto da capital paulista.
"Compete à 3ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais das penas privativas de liberdade em livramento condicional e suspensão da execução da pena (sursis) do recorte de gênero masculino. Compete à 4ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais das penas privativas de liberdade em regime aberto do recorte de gênero masculino", diz a resolução.
Segundo a resolução, caberá à 5ª Vara o processamento das execuções de medida de segurança, independentemente do formato de processamento, de internação de todo Estado e tratamento ambulatorial da capital, as execuções criminais das penas restritivas de direitos e os feitos que envolvam os acordos de não persecução penal do recorte de gênero masculino.
A resolução também atribui à 5ª Vara, enquanto não migrado para o sistema de processamento eletrônico, a competência para processamento do acervo físico dos processos de execução criminal dos presos em cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais masculinos da capital.