DIREITO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA ECONÔMICA
Quase meio século após a criação do mestrado e doutorado em Direito no Brasil, aprovou-se a versão profissional dessas modalidades de pós-graduação stricto sensu (Portaria do Ministério da Educação 289/2017). Antes dessa data, abrira-se a possibilidade de, além de universidades, centros de pesquisa, experientes em pesquisas aplicadas, oferecerem tais cursos (Portaria do Ministério da Educação 7/2009). Apoiado nessa portaria, o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) obteve aprovação para ministrar mestrado profissional, com área de concentração em "Direito, Justiça e Impactos Econômicos" (Portaria do Ministério de Educação 576/2020). Tal foi possível face: 1) ao status do Cedes, think tank, sem fins lucrativos, consagrado à promoção de pesquisas, cursos, seminários, publicações e atividades concernentes a problemas jurídicos, econômicos e sociais, existente desde 2004, dos quais 12 anos institucionalizadamente; 2) às muitas pesquisas, nacionais e internacionais, realizadas com rigor metodológico e científico e que tiveram boa acolhida; e 3) ao curso de especialização lato sensu de 360 horas, "Direito e Economia nos Negócios", que vem sendo ofertado nos últimos sete anos.
Objetiva o mestrado profissional do Cedes contribuir para o estabelecimento de posições doutrinárias jurídico-econômicas, embasadas teoricamente e úteis na prática, que sirvam tanto na interpretação de leis vigentes, quanto na discussão de propostas legislativas; com o intuito de aprimorar o ambiente jurídico-econômico-social.
Nas aulas do mestrado profissional, estimula-se os participantes a realizar projetos de pesquisa utilizando abordagens multimétodos, incluindo análise de dados qualitativos e quantitativos; e propiciando discussões interdisciplinares. A proposta é levá-los a construir diagnósticos da realidade em suas áreas de atuação, com o intuito de subsidiar soluções conducentes ao aperfeiçoamento de sua prática. Como as pesquisas têm compromisso com experiências e casos reais, estudados de forma sistemática e científica, as soluções alcançadas adquirem potencial de responder de forma mais objetiva aos novos e constantes desafios suscitados pela sociedade e pelo Direito.
No curso de mestrado profissional, no primeiro semestre de 2021, o professor Roberto Luis Troster ministrou a matéria "O Direito como instrumento de política econômica", cujos requisitos para a aprovação dos(as) alunos(as) foram: 1) frequência e participação nas aulas; e 2) elaboração, aprovação e publicação de artigo sobre tema previamente submetido e acordado. Quarenta e dois artigos compõem o livro, intitulado "O Direito como instrumento de política econômica: propostas para um Brasil melhor", com quase 600 páginas, que acaba de ser publicado pela Editora Cedes [1].
Os(as) mestrandos(as) inscritos na citada disciplina, como pressuposto para a respectiva aprovação: 1) frequentaram e participaram das aulas; e 2) escolheram tema de artigo, o escreveram e, com o assentimento do professor, o publicaram.
O livro em comento é exemplo palpável do que acaba de ser dito sobre: 1) as finalidades do curso de mestrado profissional; 2) o objetivo e a metodologia das disciplinas e; 3) no referente ao relacionamento docente e discente.
O rol abaixo dos títulos dos artigos e os nômina dos/as autores/as demonstram, de um lado, a utilidade teórica e prática dos temas desenvolvidos; e de outro, a alta qualidade jurídico-intelectual-profissional dos(as) mestrandos(as). Os artigos são divididos em quatro temáticas e abarcam desafios atuais do Judiciário (aposentadoria dos juízes, acesso à saúde, estrutura dos tribunais); desafios econômico-jurídicos (forma de cobrança de impostos e taxas, excesso de demandismo, necessidade de alteração legislativa e na tributação):
Os grandes desafios da atualidade:
a) Uma Política Bancária, Roberto Luis Troster;
b) Um Empurrãozinho para um Brasil Melhor, Carolina Nabarro Munhoz Rossi, juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP);
c) "Pretensão Resistida": Solução ou Obstáculo?, Valeria Ferioli Lagrasta, juíza de Direito TJ-SP;
d) Aprimoramento de Precedentes no Direito, Marcia Regina Dalla Déa Barone, desembargadora TJ-SP;
e) Aumentando a Previsibilidade do Judiciário, Rogério Damasceno Leal, advogado;
f) Acesso à Saúde, Valeria Ferioli Lagrasta, juíza de Direito TJ-SP;
g) Migração do Regime Previdenciário, Vanessa Ribeiro Mateus, juíza presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis);
h) Deveres também são Direitos, Juliana Maria Finati, juíza de Direito TJ-SP;
i) Reestruturação do Judiciário, Carolina Nabarro Munhoz Rossi, juíza de Direito TJ-SP.
Desafios econômico-jurídicos:
a) Vagas Patrocinadas na Universidade Pública, Eduardo Montenegro Dotta, advogado e professor Universitário;
b) Universidades Públicas Pagas, Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche, juíza de Direito TJ-SP;
c) Preço Máximo das Passagens Aéreas, Juliana Maria Finati, juíza de Direito TJ-SP;
d) Combate ao Demandismo no Setor Aéreo, Osmar Marcello Junior, juiz de Direito TJ-SP;
e) Seguro Automotivo Obrigatório contra Terceiros, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, juiz de Direito TJ-SP;
f) A Tragédia do juizado Especial Cível e o Consumidor, Maria Paula Branquinho Pini, juíza de Direito TJ-SP;
g) Racionalização na Distribuição Geográfica dos juizados Especiais, Lívia Antunes Caetano, juíza de Direito TJ-SP;
h) Relativização das Impenhorabilidades Legais, Lourenço Carmelo Tôrres, juiz de Direito TJ-SP;
i) Locações Imobiliárias em Tempos de Calamidade, Rogério Sartori Astolphi, juiz de Direito TJ-SP;
j) Alterações no Projeto de lei nº 6.204/2019, Lucas Medeiros Gomes, juiz federal TRF-3;
k) Penhora Online Fiscal e a Preservação da Empresa, Marcello Antonio Fiore, advogado;
l) Cobrar Melhor para Cobrar Menos, Jamil Nakad Junior, juiz de Direito TJ-SP;
m) Produtores Rurais Invisíveis, Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha, juíza de Direito;
n) O Custo do Combate às Drogas, Rinaldo Cesar Zangirolami, advogado;
o) O Trabalho Externo do Preso, Felipe Estevão de Melo Gonçalves, juiz de Direito TJ-SP;
p) Aprimoramento do Tribunal do Júri, Fernando Pereira da Silva, promotor de Justiça MP-SP.
Mudança do paradigma econômico:
a) (In)Justiça Tributária, Fernando Pereira da Silva, promotor de Justiça MP-SP;
b)Tributação sobre Robôs, Eloáh Caveanha de Souza Hackerott, advogada;
c) Unam-se às Criptomoedas! Renata Barros Souto Maior Baião, juíza de Direito TJ-SP;
d) Alterações no Crédito Consignado Carlos, Gustavo Urquiza Scarazzato, juiz de Direito TJ-SP;
e) Imposto de Renda Negativo, Guilherme Lopes Alves Lamas, juiz de Direito TJ-SP;
f) Imposto de Renda da Pessoa Física, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, juíza de Direito TJ-SP;
g) Fim do Imposto Sindical, Johnatan Christian Molitor, advogado;
h) Racionalidade dos Executivos Fiscais, José Roberto Lopes Fernandes, juiz de Direito TJ-SP;
i) Imposto Sobre Herança, Renata Manzini, juíza de Direito TJ-SP;
j) Adequação da Indexação, Maria Laura A.M. Tavares, desembargadora TJ-SP;
k) Informação Adequada ao Consumidor, Flavia de Almeida Foschini Queiroz, advogada;
l) Reciclagem do Lixo Eletroeletrônico, Douglas de Almeida Reis, advogado TJ-SP;
m) IPVA como Estímulo da Mobilidade Urbana, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, advogado;
n) Alteração das alíquotas do IOF, Celita Rosenthal, advogada.
Boas práticas:
a) Benefícios das Audiências Virtuais, Mônica Tucunduva Spera Manfio, juíza de Direito TJ-SP;
b) Cejusc "Amigo do Turismo", Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, juíza de Direito TJ-SP;
c) Regulação de aplicativos de delivery, Anderson José Borges da Mota, juiz de Direito TJ-SP.
Os(as) autores(as) da presente obra, inobstante possuírem sólida formação, carreiras de importância e consolidadas, além de ampla vivência prática, não se furtaram em retornar aos bancos acadêmicos para dar vida ao mestrado e ao doutorado profissional em Direito no Brasil. Dessa forma, abordaram assuntos de interesse prático, à luz de novas metodologias, com vistas ao bem comum e a um país mais justo, próspero, inclusivo e democrático.
Que floresça a modalidade profissional da pós-graduação lato sensu no Brasil. Oxalá as propostas ínsitas nos artigos e que são reiteradas em conjunto no final do livro, sejam amplamente discutidas e implementadas.