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PRESIDENTE DO TJRJ CONVOCA SESSÃO DO PLENO PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA O TRE/RJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, publicou no Diário da Justiça desta segunda-feira (9/8) edital de convocação de sessão do Tribunal Pleno do TJRJ para o dia 30 de agosto (segunda-feira), às 11h. A pauta da sessão será a composição da lista tríplice para preenchimento de uma vaga de Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ) na classe de Jurista.

A convocação atende o determinado nos termos do art.25, III do Código Eleitoral, em razão do término do primeiro biênio do juiz Gustavo Alves Pinto Teixeira, em 14 de outubro de 2021.

A votação será realizada em ambiente eletrônico, por meio do sistema eVOTO, no período de 23 a 25 de agosto de 2021, com a vaga a ser preenchida, os nomes dos candidatos e votos brancos/nulos. Cada desembargador votará em até três nomes. Caso haja necessidade será realizado novo escrutínio no período de 26 a 30 de agosto de 2021, através do sistema eVOTO, estabelecido o número máximo de cinco votações/escrutínios.

A votação eletrônica será aberta, nominal, fundamentada e o relatório diário de votação ficará disponível no Portal do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br – Página Inicial – Em Destaque). A sessão convocada para o dia 30 de agosto de 2021 será pública e realizada de forma híbrida, possibilitada a participação dos desembargadores presencialmente no Plenário do Tribunal Pleno ou, remotamente, através de link da Plataforma Microsoft TEAMS, que será enviado a todos os desembargadores na sexta-feira (27/8) anterior à sessão.

Serão disponibilizados eletronicamente aos desembargadores os currículos dos candidatos. São eleitores todos os desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Poderão concorrer à vaga os candidatos que se inscreverem no período de 9 a 13 de agosto, através de requerimento encaminhado por e-mail ao Protocolo da Presidência (gabpresdepre.separ@tjrj.jus.br). Os requerimentos serão encaminhados ao presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O candidato deve apresentar:

a) os documentos de que tratam os incisos I a IV, do artigo 4º, da Resolução nº 23.517, de 04 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, quais sejam: I) certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histór ico de impedimentos e licenças, se existentes; II) certidão atualizada das Justiças emitidas pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância em que o advogado tiver domicílio: a) Federal; b) Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária); c) Estadual ou do Distrito Federal; III) documentos comprobatórios do exercício de 10 (dez) anos da advocacia; IV) curriculum vitae (com foto).

b) declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo, observando as disposições previstas nos arts. 5º, 7º, 8º e 9º da Resolução nº 23.517, de 04 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral.

c) formulário constante do Anexo, devidamente preenchido.