BOLSONARO ENTRA COM AÇÃO NO STF PARA IMPEDIR CORTE DE ABRIR INQUÉRITO SEM OUVIR O MP
O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União, entrou na noite de quinta-feira (19/8) com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que a Corte abra inquéritos sem consultar antes o Ministério Público.
Alan Santos/PRPresidente já ameaçou pedir o impeachment de dois ministros do Supremo no Senado
Na prática, o presidente quer que seja suspenso dispositivo do regimento interno da Corte que permite a abertura de inquéritos por ato de ofício.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela AGU é a mais recente investida de Bolsonaro contra o STF, cujos integrantes vêm sendo alvo de ataques do mandatário, que já ameaçou pedir ao Senado o impeachment dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, este também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O alvo de Bolsonaro é o artigo 43 do regimento interno da Corte, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição".
A apresentação da ação foi combinada em reunião do presidente com o novo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco. Horas antes do encontro, em um evento em Cuiabá (MT), Bolsonaro já havia atacado o STF. "Não se pode abrir um processo contra o presidente da República sem ouvir o Ministério Público, isso é ditadura", disse ele, na ocasião.
Na ação, a AGU diz que "embora autoridades policiais tenham prerrogativa de requerer diligências para a colheita de elementos de convicção sobre a materialidade e autoria de um fato criminoso, somente o Ministério Público detém a prerrogativa de demandar a decretação das medidas eminentemente investigatórias que demandam autorização judicial".
E vai além: "há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento", diz o texto.
O governo também argumenta que a norma abre brecha para o acúmulo de funções nas mãos dos ministros. "Ao inserir o ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do 'juiz à margem das garantias'", diz um trecho da ação, reproduzida pelo jornal.