ENTIDADE DEFENDE PRIORIDADE DE ADOLESCENTES COM COMORBIDADE PARA VACINA
É injustificável o privilégio aos adultos na vacinação contra Covid-19 em detrimento dos adolescentes com comorbidades. A sua exclusão, além de grave ato discriminatório, constitui inconcebível quebra na ordem de prioridades.
Associação pede prioridade na vacinação de adolescentes com comorbidade
Com esse entendimento, a Associação dos Diabéticos do Piauí (Adip) pediu para ingressar como amicus curiae em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí, para que a Fundação Municipal de Saúde assegure a prioridade na vacinação dos adolescentes com comorbidades, que correspondem a mais de 70% dos mortos por Covid-19 na faixa etária.
Semana passada, o Ministério Público ajuizou uma ACP para manter apenas a vacinação por faixas etárias, tirando da prioridade todas as pessoas que não estejam incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.
De acordo com a petição da Adip, o PNO incluiu entre os grupos prioritários as pessoas com comorbidades e com deficiência permanente. Recentemente, a Lei 14.190/2021 inseriu oficialmente no grupo prioritário do PNO as pessoas com comorbidades menores de 18 anos de idade, conforme a concessão de registro ou autorização de uso emergencial de vacinas adequadas.
De tal forma, para a Adip, o direito à prioridade na vacinação contra a Covid-19 deve alcançar todas as pessoas com comorbidades, sem restrição de idade que não seja aquela decorrente de exceção prevista em lei, qual seja, em razão da ausência de vacina adequada para a faixa etária respectiva.
A Adip afirmou concordar com o pedido do MP, desde que respeitada a prioridade das pessoas com comorbidades e deficiências, em especial os adolescentes (de 12 a 17 anos). Porém, discorda quanto à obedecer tão somente o critério de faixa etária em ordem decrescente, pois o Ministério da Saúde condicionou o início da vacinação dos grupos não prioritários ao término da vacinação dos prioritários.
O pedido ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, de ofício, que o Ministério da Saúde fosse oficiado para incluir no PNO os adolescentes prioritários e a Secretaria de Saúde do Piauí recomendou aos municípios a vacinação prioritária dos adolescentes com comorbidades e deficiências.
“É flagrantemente ilegal a existência de dois grupos prioritários, um composto de adultos e outro composto de crianças e adolescentes, sendo estes últimos relegados quase ao fim da fila, depois de todos os adultos sem prioridade legal”, disse a petição
Concluiu reafirmando o dever do Estado de assegurar prioridade absoluta para os adolescentes exercerem seu direito à saúde, assim como também à vida, à educação, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com a Constituição e tratados internacionais.
A Presidente da Adip, Jeane Melo, diz que os adolescentes diabéticos não podem esperar que todos os adultos sejam vacinados, inclusive os não prioritários. "A lei federal deve ser cumprida por todos os municípios e pelo Ministério da Saúde. Se for proibido vacinar adolescentes, então os municípios que já vacinaram todos os adultos vão ter que guardar as vacinas?", indaga Jeane.
A entidade pede, por fim, que a vacinação por faixas etárias decrescentes ocorra sem prejudicar a imunização dos grupos prioritários previstos na Lei 14.124/2021 e sem priorizar categorias ausentes do PNO.