LEI DO ESTÁGIO: DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE QUE ATUA PROFISSIONALMENTE
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As primeiras regras em relação ao trabalho do estagiário surgiram em 1989, sendo revogadas e substituídas em 2008 pela lei nº 11.788 que rege essa relação até os dias atuais.
A lei visa regular e garantir direitos e deveres ao estudante que está no fim de seu curso e ao seu empregador, permitindo que uma parte da sua formação seja realizada na prática, em um ambiente de trabalho para melhor prepará-lo para o mercado e até possivelmente já transformar essa oportunidade em uma vaga efetiva.
Segundo dados levantados pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), a oportunidade de contratação é real e 55% dos profissionais no período de estágio podem ser efetivados no final do contrato.
Direitos do estagiário
Por ser uma relação de aprendizagem, a vaga não é regida pela CLT e sim pela lei do estágio, não tendo direito a benefícios e portanto nem descontos relacionados ao FGTS ou INSS, no caso de estágios remunerados.
O pagamento de salário para essa categoria não é previsto e nem obrigatório por lei, por isso não existe um valor base a ser pago, geralmente sendo oferecido uma quantia conhecida como bolsa auxílio, para estimular o estudante e auxiliar nas suas despesas. A condição de recebimento ou não deve ser expressa em contrato.
Em relação a jornada de trabalho, inscritos no ensino superior só podem cumprir carga horária de 6 horas diárias e alunos do ensino médio ou fundamental podem trabalhar apenas 4 horas por dia.
Um dos itens obrigatórios a qualquer empregador, seja o estagiário remunerado ou não, é a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para possíveis acidentes durante o trabalho.
Estágio obrigatório
Em alguns cursos e profissões, a prática do estágio é obrigatória e compõe a grade escolar, podendo então arcar com o seguro ao invés da empresa. Sendo obrigatório, o cumprimento de uma determinada carga horária será estipulada para garantir sua formação.
Em qual momento do curso e a quantidade de horas pode variar de acordo com a instituição de ensino.