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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NEGA RECURSO DE WITZEL POR NÃO PAGAR CUSTAS DE PROCESSO DE IMPEACHMENT NO TRIBUNAL ESPECIAL MISTO

Ministro Alexandre de Moraes nega recurso de Witzel por não pagar custas de processo de impeachment no Tribunal Especial Misto

O ministro Alexandre de Moraes, do STF: recurso do ex-governador Witzel foi negado

 

O ex-governador do Rio Wilson Witzel sofreu uma nova derrota em relação à decisão do Tribunal Especial Misto (TEM) do Estado do Rio de Janeiro que, em abril, o condenou por crimes de responsabilidade na área de saúde e decretou o seu impeachment.   O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo do ex-governador e manteve a decisão do presidente do TEM, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que, em julho, havia inadmitido o Recurso Extraordinário contra a condenação por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.    

No Recurso Extraordinário, o ex-chefe do Executivo estadual alegava que o acórdão do Tribunal Especial Misto teria violado artigos da Constituição Federal. Entre eles, o direito à ampla defesa e ao contraditório, uma suposta falta de fundamentação das decisões judiciais e a vulneração do princípio da individualização das penas, que resultou na sua inelegibilidade por cinco anos. Ao final, pedia o reconhecimento da nulidade do acórdão ou a redução da penalidade ao patamar mínimo legal. 

No entanto, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que preside o Tribunal Especial Misto e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao fazer o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário e o seu consequente encaminhamento para o STF, deixou de conhecê-lo e o declarou deserto, “considerando a ausência de recolhimento em dobro do preparo recursal”. 

Inconformado, o ex-governador interpôs agravo no STF sustentando, em síntese, que a ação de impeachment teria natureza processual penal.  E defendeu que as custas somente seriam devidas após o trânsito em julgado da decisão de mérito do impeachment. 

O argumento já havia sido rechaçado pelo desembargador Henrique Figueira.  Na decisão que inadmitiu o recurso de Witzel, o presidente do TEM apontou que “desde a Constituição de 1934 o processo de impeachment deixou de ser criminal passando a ser de natureza política, já que não produz efeitos atinentes à liberdade e bens do homem, mas tem por escopo o afastamento do exercício do múnus público através da perda do cargo e inabilitação de até cinco anos, a teor da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950, salvaguardando-se a responsabilidade civil ou penal perquiridas em via própria”. 

Ao analisar o agravo, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a correção da decisão do presidente do Tribunal Especial Misto. Segundo o ministro, o Recurso Extraordinário não pode ser conhecido em face da deserção, tendo a parte recorrente que comprovar, no ato da interposição do recurso, o efetivo recolhimento do preparo de acordo com que preceitua a lei. 

“Na presente hipótese, verifica-se ausente o devido preparo no momento da interposição do Recurso Extraordinário, bem como o cumprimento do disposto no § 4º do art. 1007 do Código de Processo Civil, após o recorrente ter sido intimidado pelo Tribunal de origem. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, concluiu o ministro em decisão monocrática.