MOTOCICLISTA TERÁ DE PAGAR 15 MIL A ESTUDANTE APÓS ATROPELÁ-LO AO FUGIR DE CACHORRO
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um motociclista a pagar R$15 mil por danos morais após atropelar um estudante na entrada do campus da Universidade Federal Fluminense (UFF). A vítima, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres, foi atingida pela moto em alta velocidade e teve que ficar internada por quinze dias. Após exames no hospital, foi identificada fratura no fêmur, que a afastou do trabalho e demais atividades por oito meses.
Em sua defesa, o motorista alegou que a vítima teria atravessado fora do local adequado e que, antes do acidente, começou a ser perseguido por um cachorro que tentava mordê-lo, o que o levou a acelerar mais do que o permitido e perder o controle da direção. O fato foi confirmado por testemunhas, que negaram que a vítima estivesse atravessando fora do local adequado.
Relator do processo, o desembargador Cherubin Schwartz avaliou que não haveria culpa recorrente no caso, sendo o motociclista o único responsável pelo acidente.
"O acidente ocorreu na entrada do campus da universidade, local onde circulam diversos estudantes. O condutor da motocicleta deveria estar atento à circulação de pedestres", destacou o magistrado na decisão.
Além da indenização, o réu terá de arcar também com os honorário advocatícios do processo.