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CNJ CRIA GRUPO PARA EVITAR CONDENAÇÃO DE INOCENTES POR RECONHECIMENTO FALHO

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação pelo Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes.

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz
vai coordenar o grupo criado pelo CNJ
José Alberto

Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT Reconhecimento Pessoal, será coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz. A constatação de que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erros judiciários foi a principal motivação para a sua criação.

De acordo com o ministro Schietti, os equívocos da memória fazem com que o valor probatório do reconhecimento adquira "considerável grau de subjetivismo", potencializando falhas e distorções que podem levar a "erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis".

O CNJ apontou decisões recentes do STJ que determinam a observância das garantias mínimas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas em inquéritos policiais. Além disso, o CNJ tomou como referência estudo nacional realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro segundo o qual em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado houve a decretação da prisão preventiva, com tempo médio de encarceramento em torno de nove meses.

Os encontros do GT ocorrerão prioritariamente por meio virtual. A previsão é que as atividades sejam encerradas em 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. Segundo a portaria, o grupo poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, com a possibilidade de contar com colaboradores.

Para compor o GT, foram nomeados magistrados de Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, além de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Polícia Militar e de instituições privadas e organizações da sociedade civil. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.