CNJ: TRIBUNAIS DEVEM REFORÇAR INICIATIVAS PARA DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO FÍSICO. TRF2 JÁ CHEGOU A 100%*
A maioria dos tribunais brasileiros já têm seus acervos processuais quase todo em meio eletrônico. Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos órgãos, mais de 60 órgãos têm um índice entre 0% e 5% de acervo físico. “Quanto menor o índice, menor o acervo físico dos tribunais e do trabalho que terão para digitalizar e transformar seus processos em eletrônicos”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Libonati.
A partir da digitalização, essas informações passam para o processo eletrônico, podendo tramitar de forma digital. Atualmente, os tribunais federais têm um grau de digitalização maior que os demais. Nos Tribunais Regionais Federais da 2º, 4º e 5º Regiões (TRF2, TRF4 e TRF5), por exemplo, 100% do acervo já é eletrônico, conforme informaram ao CNJ. Já o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) tem 4,58% de seu acervo físico e na 3º Região (TRF3), esse índice é de 9,4%.
“O CNJ incentiva que o processo seja eletrônico, pois isso beneficia quem precisa do Judiciário. Além do mais, os tribunais com maior índice de produtividade são os que têm acervo eletrônico”, diz Libonati.
Os tribunais responderam a um questionamento do CNJ a respeito do acervo físico e a maioria, em todos os ramos de Justiça, mostrou bons resultados. As informações, disponibilizadas ao Conselho mostram dados dinâmicos, que ainda podem ser atualizados pelas cortes à medida que vão aprimorando o acervo.
Veja como está o nível de digitalização de cada tribunal
Libonati afirmou que a informatização dos processos permitiu que o trabalho da Justiça fosse mantido e desenvolvido durante a pandemia do novo coronavírus. Para o magistrado, há muitas vantagens na digitalização e adoção completa do processo eletrônico, como a tramitação mais rápida e a redução da burocracia. Contudo, alguns tribunais ainda enfrentam dificuldades para completar essa transição. “É preciso definir uma estratégia de gestão para lidar com a questão, uma vez que ainda há um acervo antigo a ser digitalizado por alguns tribunais.”
Apesar de não haver uma norma que obrigue os tribunais a digitalizarem os acervos, na prática, essa é uma decisão que vai beneficiar as partes, os representantes e até mesmo os próprios órgãos “Onde tem processo eletrônico, o impacto da pandemia, por exemplo, foi mínimo na manutenção do trabalho da Justiça. Porém, onde o acervo físico é grande, os processos ficaram parados durante esse período, salvo os de urgência.”
Processo eletrônico
A informatização do processo judicial foi regulamentada por meio da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006). Desde então, os tribunais iniciaram a mudança para a digitalização da Justiça. “No início o desafio era implementar o um processo eletrônico que fosse seguro. Agora, essa questão já foi superada”, conta Alexandre Libonati.
A transformação digital da Justiça foi reforçada como eixo da gestão do ministro Luiz Fux, que publicou a Resolução CNJ n. 335/2020, que institui a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, e visa integrar os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, mantendo o sistema PJe como sistema de processo eletrônico prioritário do CNJ.
De acordo com Libonati, a digitalização do Judiciário começou pela migração da mídia física para a mídia eletrônica. Foram substituídos os documentos impressos em papel, os carimbos, as pastas físicas e os escaninhos, convertendo também o trabalho físico para o trabalho eletrônico. “O processo eletrônico não se limita ao documento, mas contempla toda a dinâmica da tramitação. Agora, a pandemia trouxe uma nova realidade, em que a tramitação eletrônica permite, inclusive, que não haja deslocamentos físicos para os fóruns, evitando contaminação, tráfego de pessoas e perda de tempo no deslocamento.”
Com a nova Plataforma, os sistemas eletrônicos de cada tribunal possam se comunicar por meio de uma plataforma única. “Contudo, para que a Justiça esteja integralmente em formato eletrônico, é preciso reforçar as iniciativas de digitalização do restante do acervo físico”, observa Libonati.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias