VIÚVA RECEBERÁ R$ 50 MIL DE INDENIZAÇÃO DA LIGHT POR DESCARGA ELÉTRICA EM MARIDO
Uma mulher receberá indenização por um acidente doméstico ocorrido em novembro de 2012, que culminou na morte de seu marido meia década depois, aos 48 anos de idade. A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a concessionária de serviço público a pagar à viúva R$ 50 mil por danos morais.
Na ocasião, o homem tentava pegar um vergalhão na laje da residência para desentupir sua rede de esgoto, quando encostou em um fio de energia e recebeu a descarga elétrica. Mesmo sobrevivendo de imediato, veio a falecer cinco anos depois, sendo uma das causas citadas na certidão de óbito sequela neurológica de choque elétrico de alta voltagem.
O laudo pericial constatou que os fios instalados na área não seguiam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pois não eram devidamente isolados um dos outros o que, para os investigadores, tornou o acidente inevitável. De acordo com os desembargadores, a Light, como prestadora de serviços públicos, é abrangida pela teoria do risco administrativo, em que responde independentemente de culpa, bastando o nexo de causalidade entre o dano e a ação administrativa.