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CARTÃO ALIMENTAÇÃO: JUSTIÇA SUSPENDE TEMPORARIAMENTE ARRESTO DE CONTAS DA PREFEITURA DO RIO

A juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves, da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, decidiu suspender temporariamente o arresto de R$ 34.191.008,25 das contas da Prefeitura do Rio pela interrupção das recargas de 630.240 cartões alimentação de alunos da rede municipal de ensino público. O prazo para que a Prefeitura realizasse a recarga terminava nesta sexta-feira (24/9), mas o município ingressou com embargos de declaração.  

A magistrada decidiu pela suspensão até que Ministério Público e Defensoria Pública (autora da ação civil pública) se manifestem sobre os recursos da Prefeitura, em cinco dias corridos, embora os embargos não impeçam a realização do arresto.

“Considerando os motivos expendidos nas duas petições em que o Município réu opôs embargos de declaração contra a decisão, acompanhadas de farta documentação, e a fim de garantir o contraditório, corolário do princípio do devido processo legal, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos, se manifestem. Ao final do prazo, voltem conclusos com ou sem manifestação. Outrossim, muito embora os embargos de declaração não impeçam a realização do arresto, por cautela, suspende-se por ora a medida até que sejam apreciados os recursos”, decidiu a magistrada. 

Entenda o caso 

De acordo com a Defensoria Pública, a Prefeitura do Rio violou um acordo assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social provocadas pela pandemia.