IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE RURAL DEVE SER DECLARADO ATÉ DIA 30 E RECEITA AGUARDA 5,9 MILHÕES DE DECLARAÇÕES
Foto: Sergio Lima/Folhapress
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021 tem prazo final para envio nesta quinta-feira (30). Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento.
Até o dia 15 de setembro, mais de 3,5 milhões de contribuintes enviaram a declaração à Receita Federal e a expectativa é de que 5,9 milhões sejam entregues até o fim do prazo. Quem não apresentar a DITR no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
Como realizar o envio e formas de pagamento
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e transmitida pela internet. Se, após a apresentação, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Os valores devem ser pagos até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Todas as regras para a entrega da declaração foram definidas por Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal. De acordo com a norma, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural pelo novo proprietário.
Para ajudar na declaração, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais à população.