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TJ-PE APROVA RESOLUÇÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIA VACINAÇÃO DE SERVIDORES

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aprovou nta segunda-feira (27/9) o Projeto de Resolução nº 018/2021, que determina a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma aprovada prevê a imunização  para todos os magistrados e magistradas, servidores e servidoras do TJ-PE, assim como para todos os prestadores e prestadoras de serviços contratados pela instituição.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco

Aquele que não comprovar a primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentar justa causa para não a ter feito será impedido de permanecer nos seus locais de trabalho.

Será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado. Essa permissão não se aplica às magistradas, servidoras e prestadoras de serviços durante a gestação.

A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a Magistratura Nacional, os Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco e os Prestadores de Serviços Terceirizados.

É válido salientar que a justa causa que isenta a vacinação contra a Covid-19 é de natureza de saúde, e que a comprovação só mediante a apresentação de declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a referida vacinação, contendo assinatura médica e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital.

A resolução aprovada ainda aguarda publicação, o que deverá ser realizada ainda nesta semana no DJeCom informações da assessoria do TJ-PE.