ESTÁ NO AR O SITE COM TUDO SOBRE AS ELEIÇÕES DA OABRJ
Nas eleições 2021 da OABRJ, que serão realizadas no dia 16 de novembro, a advocacia fluminense será convocada a escolher o presidente da Seccional para o triênio de 2022 a 2024, os representantes das 63 subseções do estado e os demais novos ocupantes das diretorias e conselhos da Seccional e das subseções. Serão preenchidos também os postos de conselheiros federais e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (Caarj). Para facilitar o acesso às informações sobre o pleito, a OABRJ colocou no ar nesta quinta-feira, dia 30, um site que reúne tudo o que os colegas precisam saber antes de depositar o voto na urna.
Estão lá notícias sobre o tema, o calendário com marcos importantes que antecedem o pleito, o Edital de Convocação e a Autorização para Composição de Chapa para quem deseja concorrer. Assim que o registro das chapas for finalizado, o colega conhecerá por lá a relação dos candidatos e os locais de votação.
O acesso ao site pode ser feito pelo link acima, pelo endereço direto (oabrj.org.br/eleicoes2021) ou pelo banner localizado no topo da página principal do Portal da OABRJ.
Eleição de 2021 entrará para a história da Ordem
Pela primeira vez desde que a Ordem foi criada, estará em vigor o sistema de cotas e paridade de gênero aprovado pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2020. De acordo com a decisão, a composição de uma chapa deverá atender a percentuais pré-estabelecidos de gênero e etnia. Tanto o Conselho Titular quanto o Suplente deverão apresentar proporções iguais de homens e mulheres.
O mesmo se repete na escolha dos conselheiros federais. Os dois grupos de três nomes – titulares e suplentes – devem ser formados por uma combinação equilibrada de gêneros. No caso das diretorias da OABRJ e da Caarj, formada por cinco diretores, eles devem, obrigatoriamente, ser três de um gênero e dois do outro. Para a suplência da Caixa, as duas vagas devem ser preenchidas por uma pessoa de cada gênero.
Já no campo das cotas étnicas, o percentual de advogados pretos ou pardos deve ser equivalente a pelo menos 30%, levando-se em consideração o total de cargos da chapa. Ou seja, levando em consideração o exemplo de uma chapa com 173 integrantes, pelo menos 52 candidatos precisam respeitar a autodeclaração para cumprir a cota racial.
As chapas que disputarão as eleições nas subseções deverão estar atentas a estas mesmas regras.