LGPD: FENACON PROPÕE MELHORIAS PARA AGENTES DE PEQUENO PORTE
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A Fenacon (Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis) anunciou que apresentou nesta terça-feira propostas de melhoria na minuta de resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que tem como objetivo regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os agentes de tratamento de pequeno porte.
A medida foi possível diante da consulta pública disponibilizada na plataforma Participa + Brasil, da Presidência da República.
A consulta pública foi aberta no dia 30 de agosto e tem como objetivo facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
A minuta de resolução apresenta a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados e diferenciados, facilitando a conformidade desse grupo à LGPD e contribuindo para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais.
Após colher opiniões e sugestões dos associados da Federação, as propostas foram consolidadas e apresentadas à ANPD.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.