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POR SUSPENSÃO DOS PRAZOS, TRT-2 REVERTE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Devido à suspensão dos prazos prescricionais em meio à crise de Covid-19, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos de um processo à vara de origem.

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A 21ª Vara do Trabalho de São Paulo havia julgado extinta a execução trabalhista devido à prescrição. O entendimento foi de que a execução estava paralisada desde março de 2019, quando o exequente foi intimado para indicar diretrizes, mas não se manifestou.

De acordo com a reforma trabalhista, a prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos. Assim, o prazo teria se encerrado em março de 2021.

Porém, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio lembrou que a Lei 14.010/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais por um período de 141 dias, entre junho e outubro daquele ano.

Com o acréscimo desse período de suspensão, a prescrição intercorrente do processo em questão terminaria apenas no final de julho de 2021. No entanto, a sentença foi proferida ainda no mês de março deste ano — ou seja, o Juízo de origem "declarou a prescrição intercorrente muito antes do escoamento do prazo bienal", como ressaltou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.