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4º TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA MAIS DOIS DENUNCIADOS PELA OPERAÇÃO INTOCÁVEIS POR PARTICIPAÇÃO EM MILÍCIA EM RIO DAS PEDRAS E MUZEMA

4º Tribunal do Júri condena mais dois denunciados pela Operação Intocáveis por participação em milícia em Rio das Pedras e Muzema 
  

O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, na madrugada desta sexta-feira (8/10), mais dois réus do grupo de 12 denunciados na Operação Intocáveis, realizada em 2019 pela força-tarefa integrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para o combate a atuação de uma milícia na região das comunidades de Rio das Pedras e da Muzema, na Zona Oeste do Rio. 
 
O segundo júri foi presidido pelo juiz Gustavo Kalil, que proferiu a sentença à 1h da manhã desta sexta-feira. Manoel de Brito Batista, o “Cabelo”, foi condenado a 17 anos de reclusão e 583 dias-multa. Já Fábio Campelo Lima foi condenado a 14 anos de reclusão e 283 dias-multa. O Conselho de Sentença, por maioria, considerou Manoel e Fábio culpados por pertencerem à organização criminosa e por corrupção ativa, por prática de suborno a agente público para conseguir a liberação do funcionamento de empresa utilizada para o êxito das operações ilícitas da milícia. 
 
Manoel recebeu pena maior, pois foi reconhecido pelo Júri como braço direito do ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da PM Adriano da Nóbrega, o “Capitão Adriano”, denunciado na Operação Intocáveis como líder da organização criminosa, que morto em fevereiro de 2020, na Bahia, durante uma perseguição policial.   
 
Primeiro júri 
 
No dia 29 de setembro, no primeiro júri, também presidido pelo juiz Gustavo Kalil, o tenente reformado da PM, Maurício Silva da Costa, o “Maurição”, foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, após ter sido considerado culpado pela morte de Júlio de Araújo, executado a tiros em setembro de 2015 na comunidade de Rio das Pedras, em Jacarepaguá, além de ser considerado um dos líderes da milícia. No mesmo júri, Fabiano Cordeiro Ferreira, o “Mágico”, foi condenado a oito anos de reclusão, também em regime fechado, e 360 dias-multa, por ser um dos integrantes da mesma organização criminosa. 
 
O magistrado desmembrou o processo envolvendo os 12 acusados, considerando a necessidade de se limitar a dois o número de réus a ser julgados por sessão plenária, a fim de garantir mais tempo de debates, assim como diminuir a quantidade de pessoas por dia, à luz da pandemia de COVID-19. 

No dia 21/10, também a partir das 10 horas, acontece o terceiro júri, para os acusados  Ronald Paulo Alves Pereira e Daniel Alves de Souza; no dia 18/11, serão julgados Jorge Alberto Moreth e Laerte Silva de Lima; na semana seguinte, no dia 25, Benedito Aurélio Ferreira Carvalho e Gerardo Alves Mascarenhas; e, no dia 9/12, os dois últimos acusados, Marcus Vinícius Reis dos Santos e Júlio Cesar Veloso Serra.