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TJ-SP NÃO PODE DETERMINAR REPATRIAÇÃO QUE NÃO FOI PEDIDA, DIZ NUNES MARQUES

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, afastando a determinação à Fundação Casa de promover o repatriamento de uma adolescente estrangeira que cumpre medida socioeducativa.

Para Nunes Marques TJ-SP não poderia ter agravado a situação da adolescente 
Nelson Jr./STF

No caso, o juízo de primeira instância tinha aplicado à adolescente medida socioeducativa de internação na Fundação Casa por crime de roubo.

No julgamento da apelação, proposta exclusivamente pela defesa, o TJ-SP negou provimento ao recurso e ainda determinou que a Fundação promovesse todos os meios legais e necessário ao repatriamento da apelante, situação que não tinha sido avaliada na primeira instância.

Diante disso a Defensoria Pública do estado de São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo, alegando que a adolescente sofria agressões de seus familiares no país em que vivia e que a repatriação representa risco iminente à segurança física e psicológica da paciente.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques, afirmou que o TJ-SP desrespeitou o Código de Processo Penal, uma vez que, ao analisar recurso exclusivo da defesa, agravou a situação da paciente.

Assim, concluiu pela ilegalidade na determinação de repatriação da adolescente por caracterizar decisão extra petita — em primeira instância não houve referência à repatriação ou pedido de nenhuma das partes , e por desrespeitar o princípio do non reformatio in pejus, que veda o agravamento de pena quando somente o réu houver recorrido da sentença.