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JUÍZA AFIRMA QUE NÃO HÁ ERRO DO JUDICIÁRIO NA PRISÃO DE VINICIUS TEIXEIRA

A juíza Juliana Ferraz Krykthtine, em exercício na 4ª Vara Criminal de Niterói, esclarece não ser responsabilidade do Judiciário o possível erro na identificação de Vinicius Matheus Barreto Teixeira no ato da sua prisão. Vinicius Teixeira, que se encontra desde segunda-feira  (4/10) no presídio de Benfica, foi denunciado pelo Ministério Público por associação para o tráfico e teve a prisão decretada em 2018. Foi citado por edital pelo fato de estar na condição de foragido. O processo foi desmembrado do principal, em que houve a condenação de Messias Barreto Teixeira, que a família do rapaz alega ser homônimo do seu pai. 

 

“Não recebi pedido da defesa para revogação da prisão. O advogado entrou com o pedido do HC na 2ª Câmara Criminal. Na sexta-feira por volta das 17h30, após o encerramento do expediente forense (instituído pela administração do TJ do Rio no horário das 11h às 17h, devido à pandemia da Covid-19), um advogado ligou para o meu gabinete, perguntando se havia encaminhado as informações para a desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta, que será a relatora do habeas corpus”., diz a juíza. 

 

As informações foram enviadas à 2ª Câmara e o pedido está em fase de conclusão.  O juízo da 4ª Vara Vara Criminal de Niterói determinou o desarquivamento do processo de Vinicius Matheus, que se encontrava suspenso pelo fato dele estar foragido. O processo de associação para o tráfico de drogas prosseguirá em trâmite na 4ª Vara Criminal, independentemente da decisão da 2ª Câmara Criminal para o habeas corpus.  

 

Prisão 

 

Segundo a defesa e a família, Vinicius Matheus Barreto Teixeira foi preso por ter sido confundido com o filho do traficante Messias Gomes Teixeira, o “Feio”, que foi condenado com outros réus pela associação por tráfico em 2018. O traficante teria o mesmo nome do pai de Vinicius.  

 

Identificação truncada 

 

A juíza Juliana Ferraz Krykthtine ressalta, mais uma vez, que o Judiciário não foi o responsável pela identificação do acusado no ato da sua prisão. Ressalta que a identificação não está restrita apenas na coincidência dos nomes de Messias Gomes Teixeira uma vez que o nome de Vinícius Teixeira consta na denúncia do MP.