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TJRJ VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL INTEGRAL A PARTIR DE 25 DE OUTUBRO

Acesso às dependências será permitido com obrigatoriedade de uso de máscara e comprovante de vacinação ou teste PCR negativo 

 A partir da próxima segunda-feira (25/10), todos os servidores, terceirizados e estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em razão da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto, retornarão ao trabalho presencial. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (20/10) no Diário da Justiça Eletrônico, em Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, pelo segundo vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. 
 
De acordo com o Ato Normativo Conjunto, serão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, sendo mantida a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários. Também serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração. 
 
Assim, será permitido a todas as pessoas o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro desde que: usem máscara facial e apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 horas. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h. 
 
O retorno integral ao trabalho presencial considerou o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da vacinação, os últimos registros epidemiológicos publicados pela Secretaria Estadual de Saúde e a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI no estado em razão da Covid-19. 
 
A medida também considerou o parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no sentido de que o retorno ao funcionamento normal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro não acarretará aumento de risco, caso o cenário epidemiológico se mantenha e desde que sejam mantidas as medidas de protocolo sanitário já adotadas pelo TJRJ.