Ver mais notícias

CRCSP REALIZA ELEIÇÕES EM NOVEMBRO PARA ESCOLHA DE NOVOS CONSELHEIROS

CRCSP realiza eleições em novembro para escolha de novos conselheirosPexels

As eleições para escolha de dois terços dos conselheiros que compõem os Plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. O voto é obrigatório a todos os profissionais registrados nos CRCs, mas só poderão participar da escolha dos candidatos os profissionais que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza.

A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC n.º 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs.

Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro. Por isso, o CFC já solicitou a todos os CRCs que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada Regional, de todos os processos relacionados à concessão, ao restabelecimento e à baixa de registro, considerando a necessidade de se comunicar os profissionais, em tempo hábil, sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro.

Registro e transferência

Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.

Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência.

A Resolução CFC n.º 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.

Onde votar?

As eleições diretas para escolha de conselheiros serão realizadas por meio do site (https://eleicaocrc.org.br/), no qual será disponibilizada, conforme o calendário eleitoral, a composição de todas as chapas habilitadas a concorrer.

O sistema eletrônico de votação estará disponível, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24, conforme o horário oficial de Brasília (DF).

Senha para votar

Desde o dia 18 de outubro está sendo enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade aos profissionais registrados nos CRCs, por e-mail, o documento chamado carta-senha. Nele há uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições dos CRCs 2021.

O profissional que não receber o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 18 a 22 de outubro, deve entrar no portal do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) (https://www.crcsp.org.br/) e atualizar seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet (https://eleicaocrc.org.br/) para obter a senha provisória.

E quem não votar?

Nesse caso, ao contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.

Aqueles que não votarem têm 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.