TJ DO RIO E MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ASSINARÃO CONVÊNIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) assina, nesta quarta-feira (27/10), convênio com o município de Nova Friburgo para a instauração do Programa Concilia Nova Friburgo. O projeto, previsto na Lei Municipal 4804/21, facilitará o parcelamento e pagamento de débitos tributários municipais. Além de descontos que podem chegar a 90% dos valores devidos a título de multa e correção monetária, o projeto prevê o parcelamento dos débitos, com desconto, em até 36 meses.
A assinatura do convênio será no Salão Nobre do Fórum Central, no Centro do Rio, às 16h30.
De acordo com a juíza Paula Gonzalez Teles, do I Juizado Especial Cível da Comarca de Friburgo, a novidade é que o atendimento e a adesão poderão ser feitos por meios eletrônicos, sem a obrigatoriedade da presença do contribuinte no atendimento na Secretaria de Fazenda.
“No entanto, para aqueles que preferirem, haverá atendimento presencial. Pelo convênio firmado com o Tribunal, além da disponibilização de equipamentos para facilitar o atendimento remoto, a população poderá contar ainda com o ônibus da Justiça Itinerante para fazer o atendimento em diversas localidades, facilitando também o acesso à justiça”, destacou.
A diretora Alessandra Anátocles, da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR) do TJ do Rio, também destacou o atendimento híbrido como uma das inovações e novas ferramentas que serão implementadas no Concilia de Nova Friburgo, o que irá facilitar e incrementar o acesso à justiça.
De acordo com Alessandra, o projeto, que tem a participação do Poder Judiciário fluminense em várias cidades do estado desde 2015, é benéfico a todos os integrantes dos acordos. Ela recorda que, graças às arrecadações feitas no Concilia Petrópolis, há dois anos, a Prefeitura conseguiu fechar a folha de pagamento dos servidores municipais.
“Os acordos são feitos respeitando as leis municipais que estabelecem os benefícios e as condições de participação. O município consegue incrementar sua arrecadação, revertendo em políticas públicas e o Tribunal consegue enxugar seus processos, já que as ações vão sendo extintas pelos acordos”, ressaltou.
O Concilia Friburgo irá solucionar os créditos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, de fatos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o Art. 2º da Lei Municipal, a conciliação poderá conceder os seguintes benefícios: redução de 90% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento do débito à vista, em cota única, na forma do §1º; redução de 75% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em até o máximo de 12 parcelas; redução de 60% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em parcelas em número igual ou superior a 13, até o máximo de 24; redução de 45% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em parcelas em número igual ou superior a 25, até o máximo de 36. O Concilia irá vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano.