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JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RIO A INDENIZAR FAMÍLIA DE DENTISTA MORTA EM TIROTEIO

A Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 320 mil para a mãe e o irmão de uma dentista que foi morta com 17 tiros ao passar em seu carro pela Estrada das Furnas, em São Conrado. No local, entre 11h e 14h do dia 31/10 de 2016, ocorreu um confronto entre policiais militares e traficantes que tentavam o controle do tráfico de drogas na comunidade.  

 

A dentista Priscila Soares Nicolau Reis foi encontrada morta dentro do carro. A PM alegou que os tiros foram disparados pelos traficantes em fuga pela mata. O inquérito não concluiu pelo autor dos disparos.   

 

A 27ª Câmara Cível julgou improcedente o recurso do Estado do Rio para reformar a sentença que fixou a indenização, com o argumento pela improcedência dos pedidos da família da dentista, em razão da falta de provas de que houve falta de cuidado de algum membro da PM.   

 

A desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho apontou falha da administração pública que não assegurou a proteção do cidadão da comunidade e nas imediações. A magistrada descreveu, em seu voto, a observação do juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública, no julgamento do pedido da família da dentista.  

 

“Como bem observou o julgador monocrático, é “previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta, notadamente em momento que está ocorrendo disputa territorial, implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu por volta das 14hs, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados”.  

 

De acordo com a desembargadora, os fatos demonstram que houve irresponsabilidade da administração na proteção ao cidadão e à vítima que trafegava na principal via pública da área, onde ocorria o confronto.  

 

“Tal falha resultou na morte de mulher jovem, absolutamente impossibilitada de defender-se, eis que surpreendida em plena via pública diante do confronto armado entre policiais e meliantes que irrompeu em meio ao seu caminho. Assim, tem-se que os fatos narrados demonstram a falha da atividade administrativa, o dano dela decorrente e a existência do nexo causal, sendo de natureza objetiva a responsabilidade civil da administração pública por atos de seus agentes, com amparo no art. 37, par. 6º, da Constituição da República e na teoria do risco administrativo” – concluiu a desembargadora que manteve a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública, fixando a indenização de R$ 200 mil para a mãe e R$ 120 mil para o irmão da dentista.