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EX-REITOR DE UNIVERSIDADE FOI O ÚNICO PUNIDO PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sancionada há dez anos, em seu artigo 32, determina que o agente público ou militar que se recusar a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta comete ato ilícito e pode ser responsabilizado.

O ex-reitor recusou entregar informações solicitadas por um cidadão
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Apesar da determinação expressa, no período da sua vigência, foi imposta punição a apenas um funcionário da administração federal, segundo o jornal O Globo. A decisão ocorreu em junho deste ano, com a publicação de uma portaria da Controladoria Geral da União informando que o ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir) Ari Miguel Teixeira Ott deveria ser suspenso por seis dias.

De acordo com o processo, um cidadão solicitou, com base na Lei de Acesso à Informação, cópia de pareceres jurídicos à Unir em junho de 2018. O pedido foi negado e ele recorreu. Mas não teve resposta. O caso foi parar na CGU, em grau de recurso.

A Controladoria entrou em contato com a Unir perguntando se havia alguma dificuldade ou justificativa para atender o pedido. Não obtendo resposta, a CGU determinou que a universidade entregasse os documentos. A Unir não entregou. Ao investigar o caso, a CGU identificou que o reitor fora alertado das decisões e nada fez. Acabou sendo o único responsabilizado por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

A punição levou em conta detalhes do caso e que o professor universitário não tinha antecedentes de violação administrativa. Por conta das regras previstas na legislação que regula o funcionalismo público, a punição poderia ser convertida em desconto no salário do ex-reitor que equivaleria a R$ 2,1 mil.

A CGU informou ao jornal que desde 2012 foram instauradas oito apurações por violação da Lei de Acesso à Informação em órgãos federais, mas nenhuma resultou em punição. Outras 12 apurações foram conduzidas pela própria CGU e, até o momento, só o ex-reitor foi punido.

O corregedor-geral da CGU, Gilberto Waller Junior, explica que quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, a controladoria preferiu adotar uma postura educativa e não punitiva. Queria criar uma cultura de maior transparência pelo convencimento e não pela punição.

“Ficou um bom tempo com trabalho educativo. Era implantar a cultura da Lei de Acesso à Informação e discutíamos a necessidade de haver uma entrega voluntária da informação. O foco não era punir o gestor. A Lei de Acesso à Informação não poderia ser inimiga do gestor e sim uma aliada. Não tinha cultura de mandar para área correcional. Agora que começou a encaminhar porque a Lei de Acesso à Informação tem maturidade suficiente para comprometer as áreas em responsabilizar aqueles que não cumprirem adequadamente”, disse o corregedor ao Globo.

Para a pesquisadora do Laboratório de Política de Comunicação da Universidade de Brasília Luma Polleti Dutra, a postura mais educativa e menos punitiva poderia fazer sentido no início da vigência da Lei de Acesso à Informação. Mas ela considera que o governo demorou a tratar das punições.

“Esperar dez anos para começar a punir é tempo demais. Para que o sistema de prestação de contas que a Lei de Acesso à Informação assegura funcione precisa haver a possibilidade de impor sanções. Se a sanção não é aplicada, a lei cai em descrédito”, ressaltou.