PLENÁRIO DO STF VOLTA A REALIZAR SESSÕES PRESENCIAIS NESTA QUARTA-FEIRA
O Supremo Tribunal Federal retomará nesta quarta-feira (3/11) as sessões presenciais de julgamento do Plenário e também das turmas. A medida foi autorizada pelo presidente da corte, ministro Luiz Fux, na Resolução 748/2021, que estabelece as regras para o ingresso de funcionários, colaboradores, estagiários e público externo nas dependências do STF.
O Plenário do Supremo voltará a
receber julgamentos presenciais
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A presença nas sessões plenárias e das turmas será restrita a ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, bem como aos advogados dos processos incluídos na ordem do dia. Para a entrada no tribunal será indispensável a apresentação de comprovante de imunização emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas 72 horas anteriores à visita. O uso de máscara permanece obrigatório nas dependências da corte.
Confira a seguir os itens da pauta desta quarta-feira (a sessão terá transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube):
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x prefeito de Diadema (SP)
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei nº 735, de 23 de novembro de 1983, do município de Diadema, que cria a Assistência Judiciária do Município de Diadema e dá outras providências, e da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999, do mesmo município.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.924
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x governador e Assembleia Legislativa do Paraná
A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.355
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x presidente da República
No julgamento desse recurso o colegiado vai discutir o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do MRE no exterior dos cônjuges e companheiros de agentes do SEB, no caso de deslocamento destes para aquelas unidades. Em questão está saber se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901.623 (Repercussão geral)
Relator: ministro Edson Fachin
Anderson Silva Marques x Ministério Público do Estado de São Paulo
No julgamento desse recurso o colegiado vai discutir as implicações legais do porte de arma branca sem autorização, uma vez que essa conduta não está prevista no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP, Decreto-Lei 3.688/1941). O caso concreto discute a condenação de um homem ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha. A Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP) rejeitou o recurso do réu, considerando que o dispositivo da LCP está em vigor, uma vez que não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que trata apenas de armas de fogo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.