BASE DO FGTS – INCONSISTÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PODEM PREJUDICAR EMPRESAS
Marcelo Camargo / Agência Brasil
É comum empresas serem fiscalizadas e receberem do Fisco a solicitação de documentos, como FOPAG e GFIP, por divergência de bases de cálculo do FGTS. Tal fato ocorreu, por exemplo, com empresas do 1º grupo do eSocial – faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
A especialista Kelly Ricci, sócia atuando na área Tributária e Trabalhista da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, explica que um dos problemas que uma empresa pode ter com as inconsistências dessas informações é o risco de acionamento de uma fiscalização por não conformidade.
Também há a possibilidade de cobrança de multa por preenchimento incorreto de obrigação acessória. Além disso, de acordo com a especialista, é grande o tempo gasto com a equipe interna da empresa no levantamento de informações para disponibilização ao Fisco, o que poderia ser evitado.
“Em uma empresa específica, por exemplo, foi identificado que a divergência decorria de informações incorretas de bases no eSocial. Os recolhimentos haviam sido integralmente realizados e a base na GFIP correta, porém, não houve o cuidado de conferir a base do FGTS apurada pelo eSocial. Considerando que a folha de pagamento é gerada num único sistema, não deveriam haver diferenças entre uma base e outra”, explica Kelly Ricci.
A especialista esclarece que, se há diferenças, provavelmente as rubricas para fins do eSocial podem estar com erro de parametrização. “Em vários sistemas, as rubricas aparecem com opções diferenciadas de parametrização (flags) para fins de base de cálculo do FGTS (GFIP), para a contribuição previdenciária e para o eSocial. Para o eSocial, os “flags” são diferenciados, então, uma determinada verba (rubrica) poderia estar sendo considerada corretamente como base do FGTS na GFIP e na parametrização dessa no eSocial estaria informada como não sendo base, incorretamente, por exemplo”, destaca.
Ricci também ressalta que a GFIP, futuramente, será extinta e os valores devidos ao FGTS serão calculados com base na parametrização do eSocial, motivo esse de ser de suma importância a referida conferência.
“Sabemos que atualmente só é feita a conferência automática pelo eSocial da base da contribuição previdenciária, mas há o risco de eventuais inconsistências gerarem fiscalizações e demandas adicionais, como ocorrida com algumas empresas recentemente”, alerta a especialista.