LEO GANDELMAN GANHA AÇÃO CONTRA EMPRESA DE EVENTOS
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente o recurso do músico Leo Gandelman e condenou a empresa TGF Eventos e o empresário Thiago Christiani Gomes a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. Em 2018, o músico havia sido contratado para três apresentações na cidade, mas acabou não recebendo o cachê combinado.
Não bastasse isso, pouco antes do terceiro show, o artista foi ludibriado pelos contratantes. Eles apresentaram um suposto recibo de depósito que nada mais era do que um agendamento de transferência, que foi cancelado logo depois.
No ano seguinte, as partes chegaram a firmar um acordo pelo qual ficou acertado o pagamento de R$ 29 mil pelos três shows. O músico, porém, só recebeu um terço do que tinha direito e acabou recorrendo à Justiça.
Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar apenas os danos materiais, no valor de R$19.743,65. O artista apelou e agora ganhou o direito de receber também pelos danos morais.
Apelação Cível nº 0155806-25.2020.8.19.0001
AB/MB