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SE ARREPENDEU DE ALGUMA COMPRA DA BLACK FRIDAY? SAIBA O QUE FAZER

Se arrependeu de alguma compra da Black Friday? Saiba o que fazer Pexels

A Black Friday, megaliquidação que acontece anualmente em vários países, teve sua última edição no Brasil na sexta-feira (26).

A data já é popular e muito esperada. Muitos consumidores deixam para investir em produtos de valores mais altos neste período de novembro, já que, no Brasil, em muitos casos o varejo tem estendido promoções durante o mês todo.

Apesar dessa parte da população que se planeja para a data, ainda há também uma boa parcela de consumidores que compram por impulso, sem qualquer planejamento e, muitas das vezes, essas compras geram arrependimento.

O Procon-SP afirma que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito de desistência da compra e ao ressarcimento do valor da compra. Vale para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, independentemente do motivo da desistência e não apenas durante a Black Friday.

Posso desistir da compra?

Sim, o consumidor pode desistir da compra, seja pelo site ou telefone,  sem custo nenhum, em até sete dias corridos,  a contar da compra ou do recebimento do produto ou serviço. 

Segundo o Procon, o produto pode ser devolvido mesmo que a embalagem tenha sido aberta.

O consumidor também tem direito de desistir da compra nos casos de descumprimento à oferta, que são casos de atraso na entrega, entrega errada, informação incorreta de preço, propaganda enganosa e produto indevido, ou seja, que não foi  o comprado pelo consumidor. 

Posso pegar meu dinheiro de volta? 

O Procon afirma que os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 

Isso quer dizer que, se o consumidor desistir da compra dentro do prazo estabelecido, a empresa terá de devolver o dinheiro ou estornar a cobrança – no caso de pagamentos realizados com cartão de crédito, segundo o Procon. 

O que faço se o valor cobrado é diferente do ofertado?

O consumidor tende a realizar a compra e perceber que o valor está diferente do ofertado após a concretização da compra. De acordo com o Procon, o preço que deve prevalecer é o oferecido, ou seja, o menor valor.  

O órgão também reforça a importância de documentar o ocorrido – por exemplo, salvar as páginas da internet ou fotografar as ofertas– para comprovar o preço a que tem direito.

O que fazer se tiver problemas com prazo de  entrega? 

O Procon alerta que é preciso estar atento à data estipulada pelas empresas para entrega do produto. Com o agendamento, o prazo para recebimento deve aumentar, mas não pode ultrapassar o limite de 30 dias. 

Para que o fornecedor queira entregar o produto antes da data marcada, é preciso consultar o responsável pela compra. No caso de entrega atrasada, o Procon indica que o primeiro contato deve ser feito com o vendedor. 

Em caso de não haver um retorno com a solução do problema, é possível buscar ajuda do Procon para tentar uma reconciliação ou partir para a Justiça. Se preferir, o consumidor pode desistir da compra. A empresa fica responsável por fazer o cancelamento e ressarcir tudo o que foi pago.

O consumidor vai poder utilizar seu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, segundo Danese.

Produto com defeito deve ter conserto ou troca garantidos?

Em caso de produto com defeito, o cliente tem o direito ao conserto ou à troca. A loja, por sua vez, pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Mas, caso o problema persista, o consumidor tem direito à troca do produto.  

Em lei, o prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias – para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos – , ou 90 dias, para bens duráveis, como TV ou geladeira.

Se eu desistir da compra, preciso pagar o frete? 

O consumidor que desejar desistir da compra, não importa qual o motivo, não pode arcar com o valor do frete. 

A empresa deve devolver tudo, inclusive o que foi pago para o transporte. 

Como o consumidor pode e deve reclamar? 

Se o preço prometido não foi cumprido, se o site não funcionou ou os produtos ficaram indisponíveis, por exemplo, o consumidor pode e deve reclamar. 

Para isso, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a empresa e tentar resolver a situação diretamente com ela. Se não der certo, o consumidor pode reclamar em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br, serviço do Ministério da Justiça, ou em sites, como o Reclame Aqui.