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TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SECRETARIA DE TRANSPORTES ESTUDAM CONVÊNIO PARA DOAÇÃO DE PASSAGENS AOS LIBERADOS APÓS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

                Da esquerda para a direita: desembargador Marcus Basílio, secretário de Transportes do Estado, André Nahass e o presidente do TJ           desembargador Henrique Figueira

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o 2º vice-presidente, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, se reuniram nesta quinta-feira (2/12) com o secretário de Transportes do Estado, André Luiz Nahass. No encontro foi discutida a formalização de convênio direcionado ao fornecimento de passagens a quem for liberado após audiência de custódia ou depois do cumprimento de pena. 

O auxílio é importante para os apenados que conquistam o direito de liberdade e não têm recursos para voltar para casa quando soltos, além dos presos que passam pela audiência de custódia e enfrentam a mesma situação. De acordo com a Secretaria de Transportes, 3.630 pessoas seriam beneficiadas com a iniciativa, que deverá envolver também as empresas de transporte interestaduais.   

 “Todos saem ganhando com esta parceria. O custo é pequeno, mas tem um benefício social muito grande. Os apenados precisam ter seus direitos e dignidade respeitados” ressaltou o presidente Henrique Carlos de Andrade Figueira.  

O estado conta hoje com três Centrais de Custódia: Benfica, Volta Redonda e Campos dos Goytacazes. Dependendo do local da prisão em flagrante, o acusado é levado a uma delas para ser ouvido em audiência. Em muitos casos, quem é liberado para responder pela acusação em liberdade não tem condições financeiras de pagar uma passagem para voltar ao local onde vive. 

A realização de audiências de custódia é uma exigência do Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) - em vigor desde 1978 - do qual o Brasil é signatário.  

 

IA/FS 

Foto: Brunno Dantas/ TJRJ