STJ MANTÉM PREVENTIVA DE POLICIAL, MAS DECISÃO DE PISO JÁ HAVIA REVOGADO A PRISÃO
Diante da existência de decisão de primeiro grau que revogou a prisão preventiva de um policial militar, sua defesa opôs embargos de declaração contra decisão do STJ que, ao julgar monocraticamente um recurso em Habeas Corpus, manteve a prisão. O homem é acusado de matar uma criança de cinco anos durante patrulhamento em uma comunidade do Rio de Janeiro; à época, sua prisão em flagrante fora convertida em preventiva.
Decisão de 1ª instância revogou preventiva dias antes do julgamento no STJ
Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Após a conversão — determinada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ) —, a defesa impetrou Habeas Corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso chegou então ao STJ.
De acordo com o advogado Paulo Klein, após a rejeição da liminar pelo STJ, ele aguardava a intimação sobre a inclusão do feito em mesa para sessão de julgamento por videoconferência — conforme requerido nas razões recursais —, de forma a possibilitar o uso da palavra em sustentação oral.
Porém, em alegada violação ao princípio da colegialidade, o STJ, monocraticamente, negou provimento ao recurso, mantendo a prisão do réu. Além da falta de intimação, o advogado de defesa afirma, na petição dos embargos, que houve a perda de objeto, justamente por causa da decisão de piso que revogou a preventiva.
Segundo essa decisão de primeira instância — originada por um recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia —, houve parecer favorável do Ministério Público, segundo o qual não mais subsistiam os elementos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. O juiz, então, substitui-a por medidas cautelares alternativas.
Para o MP-RJ, os familiares da vítima ouvidos prestaram depoimento na presença do réu, não manifestando temor do acusado e não havendo
notícia de ele ter pessoalmente retornado ao local dos fatos. "É incontroverso, outrossim, que o acusado tentou socorrer a vítima, encaminhando-a com sua genitora até hospital público, embora a criança não tenha sobrevivido, além de ser este primário", diz o juiz.
Essa decisão foi prolatada apenas oito dias antes do julgamento do RHC no STJ, o que seria informado ao relator, segundo o advogado — que também diz ter sido surpreendido com a monocrática, já que não fora intimado.
RHC 154.961